08.07.2009
Corretor de Imóveis Habilitado e Autorizado a Elaborar Laudo de Avaliação de Imóveis
O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) informa que a avaliação de imóveis e as perícias judiciais não são atividades exclusivas de engenheiros. Estas atividades tratam-se, na verdade, não de uma atribuição exclusiva, mas concorrente com os profissionais inscritos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
A Lei 6.530/78, no seu artigo 3º e seu Decreto regulamentador 81.871/78, no artigo 2º, atribuem aos corretores de imóveis a competência para "opinar quanto à comercialização imobiliária". Esse posicionamento está fortalecido com respaldo na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em despacho do Ministro Francisco Falcão, no qual o Creci-SC foi o recorrente da sentença movida pelo Crea daquele estado.
De acordo com o parecer as atividades em questão podem ser aferidas pelos corretores de imóveis ou outros profissionais com conhecimento sobre o tema. No recurso, o ministro argumenta que "a avaliação de imóveis não demanda conhecimentos específicos de engenharia, arquitetura e agronomia. Para se determinar o valor de um imóvel, é necessário o conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe àquelas áreas de conhecimento...".
A decisão tomou como base dois precedentes: Os Recursos Especiais (Resps) de nº 130.790/RS, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, de 13 de setembro de 1999, e o nº 21.303-8/BA, da relatoria do Ministro Dias Trindade, de 29 de junho de 1992.
Sendo assim, o corretor de imóveis está habilitado e autorizado a elaborar laudo de avaliação de imóveis, inclusive para fins judiciais.
Fonte: Sivip
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